quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Direitos da Crianças

DIREITOS DA CRIANÇAS
As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo. o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
 os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:

Para todas as crianças
Saude,Educação,Igualdade,Proteção

Da UNICEF

1 comentário:

Dora Pinto disse...

Mais um entre milhares



Se na vida alguma coisa tem valor,
Amor de pais nem devia ser medido,
Em primeiro lugar estão nossos filhos…

Sejam feitos com muito ou pouco amor,
Que nasceram sem sequer ter pedido,
Para virem para esta vida de sarilhos.


Até o mais pobre dá tudo o que tem,
E por vezes, é todo o seu amor…
Porque mais nada terá para lhe dar,

Mas é grande um coração de mãe,
E é impossível esquecer o horror,
Saber que alguém o pode maltratar.


Se mesmo assim as notícias vão chegando,
De maus tratos de crianças até à morte,
E envolvidos estarem um dos pais …

Ouviremos mais vezes, até quando ?
Quem nasceu com tão pouca sorte…
Que ninguém ouve os seus doridos ais .

DoMiCo 7-09-05 (Daniel que Deus te dê o melhor lugar no céu


Rosinha este poema fiz dedicado á memória de mais um anjo que partiu e já não sofre ás mãos de quem o devia protejer
bjitos dora